11.01.2005

emenda constitucional n. 8446262/03

ok, essa lei não existe, mas deveria, dispondo das seguintes matérias:
"Por decreto do Presidente da República, fica estabelecido que nenhuma banda, nacional ou internacional, em começo ou fim de carreira, poderá fazer shows com versões ao vivo piores do que suas versões originais (ressalvados os direitos caça-níqueis de CDs e DVDs de Acústicos MTVs).

Par. único: É espcialmente proibido, sujeito a pena prevista em lei complementar, a execução de sucessos da banda em andamento mais lento do que o original, sem que isso tenha sido remixado por um dijei do nível mínimo do Fat Boy Slim. Salvo essa exceção, as músicas devem tocar no mínimo no mesmo andamento, preferecialmente mais rápido e com mais gás.

Revoguem-se as disposições em contrário."

é claro, para os que lá estiveram, que me refiro ao Tim Festival. A cobertura completa, dando conta dos problemas de som, dos shows um tanto abaixo do esperado, e do evento social legal que foi, mesmo ansim, já foi feita e bem pelo nosso querido niximan.

Assim, a acrescentar, tenho:
- ok, o Arcade Fire é legal, reconheço, mas tenho certeza que teria curtido beeeeeem mais estando mais perto do palco num show pra 2 mil pessoas, máximo
- o kings of leon cometou, pra mim, um erro primário: começou o show com sua melhor música (molly's chamber), tocada mal e lentamente. Não só já foi meio balde, mas tb o show inteiro em seguida foi um anti-climax contínuo. ok, tb, ficar espremido entre arcade fire e strokes não deve ser das posições mais fáceis...
- o strokes, como já tinha cantado a bola o álvaro pereira jr, da folha e do garagem, não é banda boa de palco. tipo, as músicas são beeeem boas e foram tb prejudicados pelo som de ()&&%^&^%$ do festival, mas faltava um punch, um algo a mais... e someday tb foi de versões ao vivo piores e mais lentas do que as originais, damn! mas, enfim, nada que a reptilia pra fechar a noite não tenha pelo menos redimido =]

1 Comments:

  • At 17:01, Nishi said…

    Então, French, como às Emendas Constitucionais são dados números ordinais a partir do zero, não é tão improvável, pelo ritmo com que se reforma, rediscute e requentam a coitada da Constituição, que cheguemos em breve a uma EC de nº 8446262... só acho que isso vai ocorrer até 2013, razão pela qual o número oficial dela seria 8446262/13.

    Esse comentário Nerd-jurídico é um oferecimento de Nishi Advogado Associado (comigo mesmo)...

     

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